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Quarta-feira, 12 de Setembro de 2012
A Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), reforça a responsabilidade de todos os geradores (consumidores, empresas e órgãos públicos) para com os seus resíduos, até sua destinação final ambientalmente adequada (conceito também firmado pela lei). Com o objetivo de implementar no Brasil um modelo avançado para a gestão ecologicamente responsável de resíduos sólidos, a legislação também estabelece, em seu artigo 3º, a diferença entre resíduos e rejeitos.
“Nesse sentido, é importante salientar que rejeitos são resíduos para os quais ainda não há tecnologia ou viabilidade econômica que permita seu tratamento, reaproveitamento ou reciclagem. Assim, a lei determina que os resíduos sejam encaminhados para tratamento e reciclagem, e que apenas os rejeitos possam ter disposição final em aterros”, destaca o diretor da Apliquim Brasil Recicle, Eduardo Sebben.
Conforme o executivo, no caso das lâmpadas fluorescentes, somente cerca de 6% dos seus subprodutos são rejeitos e podem ter disposição final em aterros. “Já o vidro, o alumínio, o pó fosfórico, outras partes metálicas, partes eletrônicas e o mercúrio, que são os principais subprodutos das lâmpadas fluorescentes, são considerados resíduos e, portanto, obrigatoriamente devem ser tratados e reciclados”, enfatiza.
O diretor da Apliquim Brasil Recicle observa ainda que, no mercado de reciclagem de lâmpadas no Brasil, ainda é comum a disposição de lâmpadas e seus componentes em aterros, contrariando a legislação. Mais recentemente, observa-se um avanço na direção do atendimento pleno dos preceitos legais. “Vale reiterar que a responsabilidade sobre toda a destinação dos subprodutos das lâmpadas é dos geradores desse tipo de resíduo das lâmpadas". Por isso, é importante conhecer esses novos conceitos estabelecidos na lei e estar atento para o processo adequado de descarte”, ressalta.
Fonte:
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