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Quinta-feira, 24 de Outubro de 2013
Primeira Oficina da Cidadania da Universidade de Caxias do Sul reuniu empresários, estudantes e autoridades públicas para discutir a nova política nacional (lei 12.305)
Hoje, 59% dos municípios gaúchos não possui plano sobre gerenciamento de resíduos urbanos e hospitalares e 50% não possui coleta seletiva. 32% das cidades não promove tratamento ou destinação adequada dos resíduos sólidos. Os dados foram divulgados durante o evento que reuniu cerca de 200 pessoas no auditório do bloco J da Universidade de Caxias do Sul nesta última quarta-feira (23/10). Autoridades públicas (jurídicas e executivas) palestraram sobre diversos aspectos da lei 12.305/2010, que versa sobre a política nacional de resíduos sólidos e a logística reversa.
A Engenheira Química da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) Carmem Níquel, destacou que a lei 12.305 estabeleceu a necessidade da criação do sistema nacional de informação (além de incentivos fiscais e financeiros para pesquisa científica, tecnológica e educação ambiental) “Existe muita ignorância. Às vezes eu fico meia hora no telefone explicando que as lâmpadas, por exemplo, não podem ser trituradas. Se isso for feito, 65% do vapor de mercúrio que a lâmpada contém, vai contaminar o meio ambiente. É um absurdo que tenhamos trituradores de lâmpadas licenciados em São Paulo e Santa Catarina. No Rio Grande do Sul não pode”, alertou Carmem.
Carmem ressaltou importância de a lei ser nacional. “Já tínhamos uma política estadual de logística reversa desde 1998 no Rio Grande do Sul, mas como vamos regular ciclo de vida de produtos que não são fabricados no Estado? Agora a responsabilidade compartilhada é por todos no Brasil, o que torna possível o controle de todo o processo”, explica Carmem.
A gerente de marketing da Apliquim Brasil Recicle (única empresa brasileira que realiza a descontaminação de lâmpadas fluorescentes com recuperação de mercúrio), presente no evento, destacou a importância da especificidade do licenciamento ambiental. “Observamos muitos casos, por todo o Brasil, de servidores públicos despreparados. Além de serem poucos, (no RS são em média um fiscal para cada três mil habitantes), falta qualificação. As empresas hoje escolhem o coletor de lâmpadas conforme as licenças apresentadas. Mas é preciso questionar para quê são essas licenças”, explicou Fabiana. “Não adianta mandar o material contaminado para outras cidades ou Estados, porque o mercúrio é um resíduo contaminante de caráter transfronteirial. Se eu gero o resíduo aqui, e esse metal contaminante vai parar em outro local, o problema é de quem gerou”, justificou Fabiana.
A representante da ABR também sugeriu que os órgãos públicos incentivem o garimpo urbano. “A recuperação do mercúrio que hoje existe no Brasil, representaria uma grande economia para o país. Se nos concentrássemos mais na recuperação do metal, gastaríamos muito menos na importação do produto, que não extraímos em território nacional”, alertou Fabiana.
Para o promotor de justiça Carlos Roberto Lima Paganella, a nova lei deve provocar uma mudança de comportamento e de cultura. “É uma lei que interage com quase todas as áreas do ordenamento jurídico. A ideia é não gerar resíduo, se gerar, reutilizar ou reciclar e se for impossível reciclar, tem que se dar o tratamento adequado aos materiais ou encaminhar-lhes para disposição final”, explicou Paganella. A promotora de Justiça Janaina de Carli dos Santos lembrou que o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um garantido pela Constituição Federal (artigo 225). “A geração atual não pode dispor infinitamente dos recursos, mas deve preservá-los. Poluição ambiental hoje deve ser considerada pelos empresários como um custo”, defendeu.
Texto e foto: Caroline Pierosan
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Fonte:
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