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Quarta-feira, 08 de Outubro de 2014
Prestadora de serviços de coleta de lâmpadas fluorescentes industrializava e armazenava material perigoso sem licença ambiental em Caxias do Sul (RS)
O principal jornal do município publicou, em julho deste ano, notícia sobre a perigosa prática de uma prestadora de serviços flagrada pela 2ª Companhia de Polícia Ambiental da Brigada Militar (BM), operando um depósito com quebra irregular de lâmpadas fluorescentes no bairro Ana Rech, em Caxias do Sul.
“O pavilhão acomodava material sem autorização da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) (…) O empreendimento tem contrato com a CODECA (empresa municipal de coleta de resíduos) para destinar todos os produtos recolhidos (pela CODECA) na Central de Lâmpadas Usadas. A empresa também transporta lâmpadas fluorescentes para cerca de 50 prefeituras da Serra e de outras regiões do Estado. Por lei, depois de recolhidas, as lâmpadas não podem ficar em Caxias. O endereço correto deve ser o depósito de Sombrio, que possui licença para depósito temporário”, relatou a reportagem do jornalista Adriano Duarte para o jornal Pioneiro.
A partir do flagrante, foi produzido um relatório apontando as irregularidades no armazenamento do resíduo. A corporação emitiu um termo circunstanciado (TC) e abriu processo administrativo. O relatório foi encaminhado à Fepam e ao Ministério Público (MP). De acordo com a foto publicada no Jornal Pioneiro, (reproduzida ao lado), no referido pavilhão executava-se a quebra de lâmpadas para extrair delas os materiais mais recicláveis, como o soquete de lâmpadas compactas (que contêm cobre, alumínio, plástico) e o soquete de alumínio de lâmpadas tubulares.
“O problema é que lâmpadas fluorescentes contêm, em seu interior, uma porção de mercúrio, metal pesado, altamente tóxico para os seres vivos e para o ambiente e, como uma de suas principais características que lhe atribuem alta periculosidade, o mercúrio é volátil à temperatura ambiente. Assim, o pavilhão onde estas operações eram executadas, bem como áreas adjacentes, muito provavelmente, devem estar contaminadas por mercúrio”, explica Mario Sebben, presidente da Apliquim Brasil Recicle.
A quebra de algumas poucas lâmpadas não ocasiona risco ambiental e de contaminação. “Mas, quando muitas lâmpadas são quebradas intencionalmente, como se depreende da foto, o risco de contaminação aumenta exponencialmente”, afirma Sebben.
O presidente da ABR prevê que, como próximos passos para o flagrante efetuado, o Ministério Público de abrir ação criminal, tendo em vista que, de acordo com a legislação (Lei 6938), é crime operar resíduos sem Licença Ambiental, e uma ação civil para que os agentes que provocaram o dano ambiental o corrijam, recuperem e indenizem.
A lei 6.938 cria a figura do poluidor-pagador, definindo que, cabe ao poluidor o ônus de recuperar o dano causado. Este poluidor, como premissa, é o gerador do resíduo, independentemente de quantos intermediários possam haver até o descarte. “Assim, devemos prever que, nesta ação civil, sejam chamados, como réus, as organizações que entregaram suas lâmpadas, direta ou indiretamente, para a empresa autuada”, conclui Sebben.
A situação serve de alerta: não basta, para as empresas que descartam seus resíduos, delegar esta tarefa para grupos que têm Licença de Operação (LO). A LO é apenas um dos elementos indispensáveis que devem ser apresentados por quem se proponha a tratar resíduos. É necessário analisar a LO apresentada e perceber se ela autoriza a empresa a efetuar as tarefas a que se propõe, além de certificar-se da legalidade dos processos e da capacidade técnica da empresa contratada. A responsabilidade ambiental do gerador do resíduo somente se esgota quando o resíduo for definitivamente descaracterizado no que concerne a sua periculosidade.
O caso de Caxias em muito se assemelha ao caso de muitas empresas que operam com trituração de lâmpadas, emanando mercúrio para o meio ambiente e enviando os resíduos para aterros, contrariando a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010. A trituração é muito danosa, pois estudos científicos comprovam que tal operação libera, para o ambiente o mercúrio, no momento da quebra da lâmpada, causando danos irreversíveis ao meio ambiente, ao redor do local onde o procedimento perigoso é realizado, prejudicando a saúde das pessoas que manipulam o resíduo, ou passam próximo ao local.
Fonte:
Administração Central - Rua Ramiro Barcelos, 630 - Sala 1317 - Bairro Floresta - Porto Alegre/RS - CEP 90035.001
Unidade Indaial - Rua Brasília, 85 - Bairro Tapajós - Indaial/SC - 89130-000
Unidade Paulínia - Av. Irene Karcher, 1201 - Bairro Betel - Paulínia/SP - 13140-000