ILUMINE O PRESENTE
E PRESERVE O FUTURO
Digite palavras ou frases para localizar a noticia desejada.
Quinta-feira, 26 de Fevereiro de 2015
Não é pouca a confusão que pode se criar em meio a tantos documentos que regulam o descarte de resíduos no Brasil. As dúvidas, muitas vezes podem levar a escolhas equivocadas. Portanto, ter clareza sobre a abrangência e finalidade de cada uma das licenças é importante na hora de optar pelo serviço correto de descarte.
Fique bem informado:
LICENÇA DE OPERAÇÃO - Emitida pelo órgão ambiental competente. Estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental para que empresas com atividades potencialmente poluidoras operem.
PROTOCOLO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO - Emitido pelo órgão ambiental competente. Comprova a solicitação de renovação de documentação. Conforme Resolução CONAMA n.o 237/97, deverá ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração do seu prazo de validade, assim a validade da licença é prorrogada automaticamente até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL INTERESTADUAL DE TRANSPORTE PARA PRODUTOS PERIGOSOS - Documento Emitido pelo IBAMA. Permite o transporte de produtos perigosos entre os Estados da Federação.
CADASTRO TÉCNICO FEDERAL CERTIFICADO DE REGULARIDADE - Emitido pelo IBAMA para empreendedor que exerce atividades potencialmente poluidoras.
ALVARÁ DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS – Emitido pelo Corpo de Bombeiros. Garante que o empreendimento possui condições de segurança contra incêndios.
CERTIFICADO ISO 14001 - Garante que o empreendimento aplica e mantém práticas do Sistema de Gestão Ambiental.
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO - Documento Emitido pelo Município. Garante que o empreendimento está apto a exercer atividade no local descrito.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - Comprova que o profissional é habilitado legalmente para exercer funções com conhecimentos técnicos.
FICHA DE EMERGÊNCIA - Documento obrigatório para transporte de produtos perigosos, onde constam os principais riscos do produto e as providências essenciais a serem tomadas em caso de acidente.
Texto: Caroline Pierosan
Fonte:
Administração Central - Rua Ramiro Barcelos, 630 - Sala 1317 - Bairro Floresta - Porto Alegre/RS - CEP 90035.001
Unidade Indaial - Rua Brasília, 85 - Bairro Tapajós - Indaial/SC - 89130-000
Unidade Paulínia - Av. Irene Karcher, 1201 - Bairro Betel - Paulínia/SP - 13140-000